Assédio Sexual
Declaração de Política
Todas as formas de assédio sexual — incluindo agressão sexual, violência no namoro, violência doméstica e perseguição — são contrárias aos ensinamentos d’A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e ao Código de Honra do Sistema Educacional da Igreja. O assédio sexual, em todas as suas formas, é proibido por esta diretriz.
Violações desta diretriz podem resultar na limitação da capacidade de uma pessoa de participar de ou receber benefícios, serviços ou oportunidades da BYU–Pathway e podem resultar em sanções para estudantes matriculados em cursos de diploma online da BYU–Idaho ou da Ensign College. A política contra o assédio sexual se aplica a todos os colaboradores, indivíduos contratados ou parceiros, voluntários e estudantes.
Relato
Qualquer estudante que vivencie assédio sexual no decorrer de programas ou atividades apoiados pela BYU–Pathway pode apresentar uma denúncia online por meio do Formulário de Relato de Má Conduta Sexual da BYU–Pathway.
A BYU–Pathway só terá conhecimento formal do assédio após o recebimento do formulário. Estudantes matriculados em cursos de diploma online da BYU–Idaho ou da Ensign College também podem relatar incidentes diretamente ao escritório de Title IX de suas respectivas instituições.
As denúncias de assédio sexual devem ser feitas o mais cedo possível. Elas podem ser feitas a qualquer momento, inclusive fora do horário comercial. Medidas de apoio estão disponíveis independentemente do momento do relato.
Políticas e Procedimentos Específicos Por Instituição
A BYU–Pathway responde às denúncias de assédio sexual com base na instituição em que o(a) estudante está matriculado(a) no momento da denúncia ou do incidente, conforme segue:
Estudantes matriculados em cursos de diploma online da BYU–Idaho e da Ensign College
Estudantes matriculados no PathwayConnect, EnglishConnect e cursos dos Institutos de Religião
A. Estudantes Matriculados em Cursos de Diploma Online da BYU–Idaho e da Ensign College
A BYU–Pathway encaminha as denúncias de assédio sexual de estudantes matriculados nesses cursos à instituição de matrícula. Essa instituição responderá diretamente à denúncia ou poderá solicitar que a BYU–Pathway o faça. A Política de Assédio Sexual e os Procedimentos de Reclamação por Assédio Sexual da instituição em que o(a) estudante está matriculado(a) regerão a resposta. As políticas e os procedimentos das instituições podem ser acessados nos links abaixo:
BYU-Idaho
Ensign College
B. Estudantes Matriculados no PathwayConnect, EnglishConnect e Cursos dos Institutos de Religião
A BYU–Pathway trata e resolve denúncias de assédio sexual envolvendo estudantes matriculados nessas modalidades conforme as diretrizes abaixo:
Definições As definições a seguir são fornecidas para explicação e esclarecimento:
Denunciante (Complainant): pessoa que alega ter sido vítima de conduta que possa configurar assédio sexual.
Consentimento: acordo afirmativo e voluntário, por palavras ou ações, para engajar-se em atividade sexual específica.
O consentimento para qualquer ato sexual ou atividade consensual prévia entre ou com qualquer parte não constitui necessariamente consentimento para qualquer outro ato sexual. O consentimento pode ser dado inicialmente, mas pode ser retirado por meio de palavras ou conduta a qualquer momento antes ou durante a atividade sexual.
Um indivíduo que esteja dormindo, ou mental ou fisicamente incapacitado, seja pelo efeito de drogas ou álcool ou por qualquer outro motivo, ou que esteja sob coação, ameaça, coerção ou força, ou que seja incapaz de consentir sob a lei aplicável, não pode consentir.
Violência no namoro (Dating Violence): significa violência cometida por uma pessoa que mantém ou manteve um relacionamento social de natureza romântica ou íntima com o Reclamante. A existência de tal relacionamento será determinada com base na consideração dos seguintes fatores: a duração do relacionamento, o tipo de relacionamento e a frequência de interação entre as pessoas envolvidas.
Violência doméstica (Domestic Violence): Refere-se a um ato violento cometido com base no sexo por um cônjuge ou parceiro íntimo atual ou anterior da Parte Denunciante; por uma pessoa com quem a Parte Denunciante tenha um filho em comum; por uma pessoa em situação semelhante à de um cônjuge da Parte Denunciante; ou por qualquer outra pessoa contra uma vítima que esteja protegida dos atos dessa pessoa pelas leis estaduais sobre violência doméstica ou familiar.
Programa ou atividade educacional: significa todas as operações, programas educacionais ou atividades de uma instituição. Inclui todos os eventos ou circunstâncias sobre os quais a instituição exerceu controle substancial sobre o Requerido e o contexto em que o Assédio Sexual ocorreu.
Reclamação formal: formulário apresentado solicitando investigação de assédio sexual.
Denunciado (Respondent): indivíduo acusado de cometer conduta que possa configurar assédio sexual.
Agressão sexual: qualquer ato sexual forçado sem consentimento, incluindo carícias, incesto, estupro, uso de objetos, sodomia ou estupro estatutário.
Assédio sexual: conduta baseada em sexo que atenda a um ou mais critérios:
Um(a) funcionário(a) ou agente da BYU–Pathway condiciona um benefício ou serviço à participação em conduta sexual não desejada;
Conduta sexual indesejada, severa, persistente e ofensiva a ponto de impedir o acesso igualitário ao programa educacional;
Casos de agressão sexual, violência no namoro, violência doméstica ou perseguição.
Violência sexual: engloba agressão sexual, violência no namoro, violência doméstica ou perseguição.
Perseguição (Stalking): Significa envolver-se em um padrão de conduta (dois ou mais atos) direcionado a uma pessoa específica que levaria uma pessoa razoável a temer por sua segurança ou pela segurança de outras pessoas, ou a sofrer sofrimento emocional substancial. Tanto a perseguição presencial quanto a eletrônica são proibidas.
Medidas de apoio (Supportive Measures): Significa serviços individualizados, não disciplinares e não punitivos, oferecidos conforme apropriado, razoavelmente disponíveis e sem custo ou cobrança para um(a) Reclamante ou um(a) Respondente, antes ou depois da apresentação de uma Reclamação Formal ou quando nenhuma Reclamação Formal tiver sido apresentada. As Medidas de Apoio são medidas destinadas a restaurar ou preservar o acesso igualitário aos Programas ou Atividades Educacionais da BYU-Pathway, sem impor ônus indevido à outra parte, incluindo medidas destinadas a proteger a segurança de todas as partes ou o ambiente educacional da instituição, ou a prevenir a Má Conduta Sexual. As Medidas de Apoio podem incluir prorrogação de prazos ou outros ajustes relacionados à disciplina, restrições mútuas de contato entre as partes, alterações nos locais de reunião, mudanças de turma e outras medidas semelhantes.
2. Resposta Institucional às Denúncias
A BYU-Pathway responde a relatos de assédio sexual nos cursos PathwayConnect, EnglishConnect e religião da seguinte forma:
Como parte da resposta da BYU-Pathway a qualquer relato de Má Conduta Sexual, o setor de Bem-Estar Estudantil entrará prontamente em contato com o(a) Reclamante para discutir e fornecer aviso por escrito sobre a disponibilidade de Medidas de Apoio. A BYU-Pathway incentiva fortemente a comunicação de todos os incidentes de Má Conduta Sexual para que Medidas de Apoio possam ser oferecidas aos(às) Reclamantes e para que a Má Conduta Sexual possa ser prevenida e tratada.
A BYU-Pathway manterá em sigilo a identidade de qualquer indivíduo que tenha feito um relato ou apresentado uma Reclamação Formal de Má Conduta Sexual, de qualquer Reclamante, de qualquer indivíduo que tenha sido apontado como autor(a) de Má Conduta Sexual, de qualquer Respondente e de qualquer testemunha; exceto quando exigido por lei, quando necessário para a execução desta política ou conforme permitido pela política de Confidencialidade dos Registros Estudantis e FERPA.
Qualquer pessoa, inclusive a parte reclamante, que relatar um incidente de má conduta sexual não será disciplinada pela BYU-Pathway por qualquer violação do código de honra relacionada, se aplicável, decorrente dos mesmos fatos ou circunstâncias do relato, a menos que a saúde ou a segurança de alguma pessoa esteja em risco.
Pessoas que cometerem assédio sexual estarão sujeitas à disciplina.
Declarações falsas feitas de má-fé durante o processo são motivo para sanção.
3. Treinamento
A BYU–Pathway compromete-se a educar colaboradores, missionários e estudantes sobre prevenção e resposta ao assédio sexual. Supervisores são responsáveis por garantir que as equipes sob sua supervisão recebam a capacitação adequada conforme esta política e as leis aplicáveis.
4. Divulgação de Relacionamentos
Para evitar a possibilidade ou a aparência de Assédio Sexual, o corpo docente, o corpo técnico-administrativo e os estudantes devem evitar relacionamentos amorosos, românticos ou de namoro quando houver uma diferença de poder. Exemplos desses relacionamentos incluem, mas não se limitam a: um professor ou assistente de ensino envolvido em um relacionamento com seu(sua) estudante, ou um supervisor envolvido em um relacionamento com um(a) subordinado(a). Caso tal relacionamento exista e ambas as partes queiram continuar com o relacionamento, os supervisores de ambas as partes devem ser informados sobre o relacionamento, devem documentar a revelação do relacionamento e devem confirmar com cada uma das partes, separadamente, que o relacionamento é voluntário e não indesejado por nenhuma das partes. No entanto, como regra geral, relacionamentos amorosos, românticos ou de namoro não devem ser iniciados nem mantidos enquanto uma das partes tiver poder para recompensar ou penalizar a outra no trabalho ou nos estudos.
APROVADOR
Grupo Executivo do System exchange team (SETEG)
DATA DE APROVAÇÃO
30.05.2025
RESPONSÁVEL PELA DIRETRIZ
Reitor de Estudantes
PATROCINADOR EXECUTIVO
Vice-Presidência de Sucesso Estudantil e Assessoria Jurídica das Instituições
APLICABILIDADE
Esta diretriz se aplica a todos os estudantes atendidos pela BYU–Pathway Worldwide.
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ÚLTIMA REVISÃO
3 de abril de 2025
PRÓXIMA DATA DE REVISÃO